Comunicação de Acidente em Serviço – Servidor Público
Este é o canal na UFSC para comunicar oacidente de trabalho (CAT) dos servidores RJU. |
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– INFORMAÇÕES IMPORTANTES
– TABELA I – PARTE(S) DO CORPO ATINGIDA(S)
– TABELA II – AGENTE CAUSADOR DO ACIDENTE
– TABELA III – AGENTE CAUSADOR DA DOENÇA PROFISSIONAL
– TABELA IV – SITUAÇÃO GERADORA DO ACIDENTE OU DOENÇA
1. FLUXO
1° Passo – Preencha o Formulário CATSP-UFSC
2° Passo – Acesse o SPA no Sistema Solar.
3° Passo – Crie uma Solicitação Digital como a exemplificada abaixo, apenas alterando e inserindo os seus dados. Anexe o FORMULÁRIO da CATSP preenchido no Passo 1, no formato PDF. Anexe também (se existirem) atestado médico e Boletim de Ocorrência.
Caso não consiga abrir o Formulário, tente em outro navegador.
SOLICITAÇÃO DIGITAL:
GRUPO DE ASSUNTO: 410 – Segurança do Trabalho
ASSUNTO: 1557 – Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT
Lei 8.112/90 – Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
4° Passo – Envie a solicitação para o setor: DSST/DAS. Anote o número da sua Solicitação Digital para que você possa acompanhar sua tramitação.
Acompanhe sua solicitação pelo SPA e em caso de dúvidas entre em contato através do nosso e-mail dsst@contato.ufsc.br.
2. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1 – A CAT/SP:
Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP é um documento padronizado utilizado pelos órgãos da APF, para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei nº 8.112, de 1990. Trata-se de um importante instrumento notificador que poderá propiciar a associação de informações estatísticas, epidemiológicas, trabalhistas e sociais.
2 – Quando emitir a Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP?
Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento de formulário da “Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/SP”, para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos.
3 – Responsável pela emissão da CAT/SP:
A CAT/SP poderá ser preenchida:
- Pelo próprio servidor;
- Por sua chefia imediata;
- Pela equipe de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho;
- Por membro da família do servidor;
- Por Perito Oficial em Saúde;
- Por testemunha do acidente.
Para mais informações, acesse o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal
Dúvidas
Entre em contato com a DSST no e-mail: dsst@contato.ufsc.br ou no ramal 4267.




