Adicionais Ocupacionais
Adicionais Ocupacionais
A concessão de adicionais ocupacionais é realizada por meio da emissão de portaria emitida pelas direções das unidades administrativas. O servidor interessado deve solicitar a concessão à sua direção de centro/departamento, pró-reitoria, secretaria, etc.
Atenção:
– Os adicionais não são acumulativos.
– Lembramos que a partir da emissão de novo laudo do setor, todos os servidores docentes e técnicos administrativos que recebem insalubridade pelo laudo anterior deverão ter suas portarias de concessão canceladas, e se for o caso, emitidas novas portarias fundamentadas no laudo novo vigente.
– Para agentes químicos, fazem jus a percepção do adicional somente os servidores que se exponham aos agentes em questão por pelo menos metade da sua jornada de trabalho mensal.
– Para agentes biológicos, fazem jus a percepção do adicional somente os servidores que se exponham aos agentes em questão de forma permanente (durante toda a jornada de trabalho).
1. O QUE SÃO?
Os adicionais ocupacionais(insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante), bem como a gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, são formas de remuneração do risco à saúde dos trabalhadores e têm caráter transitório, enquanto durar a exposição.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Adicionais de insalubridade: INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 15 de 16/03/22; PORTARIA nº 3214 de 08/06/1978; [procurar link] NORMA REGULAMENTADORA NR 15 de 08/06/1978; DECRETO 97458 de 11/01/1989; LEI nº 8112 de 11/12/1990; LEI nº 8270 de 17/12/1991;
Adicionais de periculosidade: INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 15 de 16/03/22 17; ; [procurar link] NORMA REGULAMENTADORA NR 16 de 08/06/1978; DECRETO 97458 de 11/01/1989; LEI nº 8112 de 11/12/1990; LEI nº 8270 de 17/12/1991;
Adicionais de irradiação ionizante/gratificação de Raio X: INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 15 de 16/03/22 17; PORTARIA nº 3214 de 08/06/1978; DECRETO 97458 de 11/01/1989; LEI nº 8112 de 11/12/1990; LEI nº 8270 de 17/12/1991; DECRETO-LEI nº 1873 de 27/05/1981; [procurar link] Dec. Lei 877 20/07/1990; Decreto 81384 de 22/02/1978.
Emissão de Laudo Pericial na UFSC: INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 15 de 16/03/2022; Portaria 058/GR/2015; DECRETO 97458 de 11/01/1989;
3. Como solicitar laudo?
Todas as solicitações relativas, devem ser enviadas à DSST/DAS tendo como:
GRUPO DE ASSUNTO: 8 – “Adicional”
ASSUNTO: 12 – “Adicional – Insalubridade”
(Utilize mesmo que se trate de Periculosidade e Irradiação Ionizante, ou Gratificação por trabalhos do Raios-X)
INTERESSADO NA UFSC: “Nome do servidor que receberá o adicional”
(A chefia terá a oportunidade de se posicionar a respeito da concessão em outras etapas deste procedimento)
Segue abaixo o fluxo que esclarece melhor o procedimento para adicionais ocupacionais:
1º – O SETOR insalubre envia Solicitação Digital solicitando o Laudo Pericial para a DSST/DAS; (para verificar se já existe Laudo Pericial do Setor, clique aqui.)
2º – A DSST/DAS emite o Laudo Pericial do Setor e encaminha ao SETOR solicitante;
3º – O SETOR fica responsável por emitir a Portaria de Localização e Portaria de Concessão do benefício ao servidor com base no Laudo Pericial feito pela DSST/DAS;
4º – O SETOR encaminha as Portarias (Localização e Concessão) + Laudo Pericial para a CPP/DAP providenciar o pagamento do benefício.
Compete às Pró-Reitorias, Secretarias ou Direções dos Centro de Ensino ao qual o servidor está lotado a emissão da Portaria de concessão, alteração ou de cancelamento dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Irradiação Ionizante ou de Gratificação de Raio-X, de acordo com o laudo vigente emitido pelo Departamento de Atenção à Saúde/PRODEGESP.
3.1 – Para ALTERAR ou CANCELAR o adicional ocupacional:
Art.11°: A autoridade signatária da portaria de concessão deverá promover a sua imediata alteração ou cancelamento, nas hipóteses de:
I – eliminação ou redução da insalubridade, da periculosidade ou dos riscos;
II – proteção contra os efeitos da insalubridade;
III – a cessação, ainda que temporária, do exercício em condições de insalubridade ou de riscos em decorrência da mudança de localização ou de lotação, ou ainda de afastamentos ou licenças previstos no art.5°.
A publicação da Portaria no Boletim Oficial da UFSC é de responsabilidade do setor (Pró-Reitoria, Secretaria, Centro de Ensino) que a emitiu.
A nova Portaria deverá ser publicada no Boletim Oficial da UFSC e enviada para CPP/DAP para que procedam com a alteração/cancelamento do benefício. Este modelo de portaria pode ser encontrado no item “4. Formulários e documentos necessários” constante mais adiante nesta página.
3.2 – Como solicitar LAUDO INDIVIDUAL para a Concessão dos Adicionais Ocupacionais (servidores com cargo de chefia):
1a) MODELO de Declaração para CHEFIAS/DIRETORES – Risco Biológico: RISCO BIOLÓGICO-Laudo Individual Chefia Atualizado SETEMBRO 2022
1b) MODELO de Declaração para CHEFIAS/DIRETORES – Risco Químico: RISCO QUÍMICO -Laudo Individual Chefia Atualizado SETEMBRO 2022
2a) MODELO de Declaração – Risco Biológico: RISCO BIOLÓGICO-Laudo Individual Atualizado SETEMBRO 2022
2b) MODELO de Declaração – Risco Químico: RISCO QUÍMICO-Laudo Individual Atualizado SETEMBRO 2022
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
Campo 1 – Descrição básica das atividades por local de trabalho informando os principais riscos envolvidos:
- Transcrever ipsis litteris somente o(s) agente(s) de risco(s) do(s) ambiente(s) no qual o servidor realiza suas atividades, conforme o Laudo Técnico utilizado (laudo vigente), e sua numeração;
- Anexar cópia do Laudo utilizado na fundamentação desta declaração Individual.
Obs.: Para fins da concessão do adicional de insalubridade, serão consideradas somente as exposições consideradas habituais, (que ocorrem durante 50% ou mais da carga horária mensal) ou permanentes (durante toda a carga horária mensal).
Campo 2 – Declarar se o servidor realiza ou não, atividades insalubres:
- O servidor deverá declarar, na primeira pessoa do singular, se realiza ou não atividade insalubre: (Exemplo: Declaro realizar atividade com exposição ao(s) agentes(s) de risco(s) identificado(s) no item 1 por tempo igual ou superior a metade da minha carga horária mensal de trabalho);
- A declaração deverá ser datada, assinada e carimbada pelo Servidor interessado, pela Chefia Imediata e Direção da Unidade de localização do Servidor. Casos em que a Chefia Imediata também é Direção de Unidade, solicitar à Vice-direção que assine a declaração;
- A data da declaração não deverá ser anterior à data de emissão do Laudo Pericial do(s) ambiente(s) de trabalho do servidor ou conter data de feriados e finais de semana.
Abrir então a Solicitação Digital no Sistema SPA (Sistema de Processos Administrativos, conforme orientação constante no título desta página) e enviar à DSST/DAS, que analisará o pedido para emitir o Laudo Individual, publicando-o na página da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em Laudos Periciais.
4. Formulários e documentos necessários:
Modelos de Portarias:
1 – Para concessão dos adicionais ocupacionais (um único servidor) e concessão dos adicionais ocupacionais de forma coletiva (vários servidores);
2 – Para alteração dos adicionais ocupacionais;
3 – Para cancelamento dos adicionais ocupacionais;
4 – Para localização do servidor.
5. CONTATO
No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail dsst@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-4261.