Adicionais Ocupacionais

Os adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante), bem como a gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, são formas de remuneração do risco à saúde dos trabalhadores e têm caráter transitório, enquanto durar a exposição.

Orientação para solicitação dos adicionais ocupacionais

A concessão de adicionais ocupacionais é realizada por meio da emissão de portaria emitida pelas direções das unidades administrativas.

A solicitação do Adicional Ocupacional deverá seguir as orientações, conforme PORTARIA NORMATIVA Nº 504/2025/GR, DE 23 DE ABRIL DE 2025.

Checklist – Deverá ser anexado ao processo.

Como cadastrar no SPA  

GRUPO DE ASSUNTO: 8 – “Adicional”;
  • ASSUNTO: 12 – “Adicional – Insalubridade” ou
  • ASSUNTO: 14 – “Adicional – Periculosidade” ou 
  • ASSUNTO: 1668 – “Adicional – Gratificação por trabalhos com Raio-X” ou 
  • ASSUNTO: 1669 – “Adicional – Irradiação Ionizante”

Pedidos de Reconsideração e Recurso

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, os prazos para recorrer de decisões administrativas (direito de petição, reconsideração ou recurso) seguem regras específicas:
  • Prazo Geral de Recurso/Reconsideração: O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida (art. 108).

O pedido deve ser formalizado no mesmo PROCESSO SPA de pedido do Adicional Ocupacional.

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

 

CONTATO

No caso de dúvidas e divergências no preenchimento, entrar em contato pelo e-mail dsst@contato.ufsc.br ou equipe.