Comunicação de Acidente em Serviço – Servidor Público
ATENÇÃO! – Todo acidente com afastamento deve ser agendada perícia médica. Mais informações em: https://prodegesp.ufsc.br/das-jmo/
ATENÇÃO! FUNCIONÁRIOS DA EBSERH DEVERÃO PROCURAR O SERVIÇO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO DA EMPRESA PARA COMUNICAR SEUS ACIDENTES.
Este é o canal na UFSC para comunicar o acidente de trabalho (CAT) dos servidores RJU. Clique nos links para acessar as informações:
– INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DA CAT/SP
– INFORMAÇÕES IMPORTANTES
– TABELA I – PARTE(S) DO CORPO ATINGIDA(S)
– TABELA II – AGENTE CAUSADOR DO ACIDENTE
– TABELA III – AGENTE CAUSADOR DA DOENÇA PROFISSIONAL
– TABELA IV – SITUAÇÃO GERADORA DO ACIDENTE OU DOENÇA
1. FLUXO
1o Passo – Preencha o Formulário CATSP-UFSC
2o Passo – Acesse o SPA no Sistema Solar.
3o Passo – Crie uma Solicitação Digital como a exemplificada abaixo, apenas alterando e inserindo os seus dados. Anexe o FORMULÁRIO da CATSP preenchido no Passo 1, no formato PDF. Anexe também (se existirem) atestado médico e Boletim de Ocorrência.
** Caso não consiga abrir o Formulário, tente em outro navegador;
SOLICITAÇÃO DIGITAL:
(Clique na imagem para aumenta-la)
Lei 8.112/90 – Art. 214. A prova do acidente será feita no prazo de 10 dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem.
INTERESSADO NA UFSC: Nome do Acidentado
GRUPO DE ASSUNTO: 410 – Segurança do Trabalho
ASSUNTO: 1557 – Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT
4o Passo – Envie a solicitação para o setor: DSST/DAS. Anote o número da sua Solicitação Digital para que você possa acompanhar sua tramitação.
Acompanhe sua solicitação pelo SPA e em caso de dúvidas entre em contato através do nosso e-mail dsst@contato.ufsc.br.
ATENÇÃO! É dever do servidor cadastrar/incluir, em até CINCO DIAS CORRIDOS, o atestado médico no aplicativo SouGov ou encaminhá-lo para a Junta Médica Oficial da UFSC.
É dever do servidor manter sua chefia imediata informada sobre eventuais afastamentos, restrições e retorno ao trabalho. (Portaria Normativa 73/2016/GR, art. 3º).
2. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
EMITENTE E TIPO DA CAT/SP
Campo 1 – Emitente: Informar no campo demarcado o responsável pela emissão da CAT/SP, sendo:
- Servidor Acidentado;
- Testemunha do Acidente;
- Familiar do Servidor Acidentado;
- Chefia Imediata;
- RH do Órgão;
- Equipe de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho – V.A.P.T.;
- Perito Oficial em Saúde.
Campo 2 – Tipo da CAT/SP: Informar o tipo da CAT/SP, sendo:
- Inicial – refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
- Reabertura – quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao SIASS);
- Comunicação de óbito – refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT/SP inicial. Deverá ser anexada a cópia da Certidão de Óbito e, quando houver, do laudo de necropsia.
Obs.: Os acidentes com morte imediata deverão ser comunicados por CAT inicial.
QUADRO I – EMITENTE
##DADOS FUNCIONAIS DO SERVIDOR ACIDENTADO
Campo 3 – Órgão: Informar Órgão de origem do servidor.
Campo 4 – CGC/CNPJ: Informar número ou matrícula no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Órgão de origem.
Campo 5 – Mat. SIAPE: Informar a Matrícula SIAPE do servidor.
Campo 6 – Cargo: Informar o cargo do servidor. (Ex.: Assistente em Administração, Técnico de Laboratório, etc.).
Campo 7 – Função: Informar a função do servidor (Ex.: Coordenador, Diretor, etc.).
Campo 8 – Lotação: Informar lotação de exercício do servidor (Ex.: Biblioteca, Laboratório, etc.).
Campo 9 – Unidade: Informar unidade de lotação do servidor (Ex.: Centro, Departamento, etc.)
Campo 10 – Endereço: Informar endereço funcional do servidor (Ex.: Endereço onde trabalha).
Campo 11 – Complemento: Informar complemento do endereço funcional do servidor (Ex.: Bloco, sala, etc.).
Campo 12 – Telefone: Informar telefone funcional do servidor (Ex.: Telefone do seu local de trabalho).
Campo 13 – Bairro: Informar bairro funcional do servidor (Ex.: Bairro onde trabalha).
Campo 14 – CEP: Informar CEP funcional do servidor (Ex.: CEP do endereço funcional).
Campo 15 – Município: Informar município de localização do local de trabalho do servidor (Ex.: Campina Grande, Sousa, etc.).
Campo 16 – UF: Informar a Unidade da Federação do local de trabalho do servidor (Ex.: Paraíba, Ceará, etc.).
##DADOS PESSOAIS DO SERVIDOR ACIDENTADO
Campo 17 – Nome: Informar nome do servidor (a) acidentado.
Campo 18 – CPF: Informar número do CPF do servidor (a) acidentado com 11 dígitos (Ex.: 111.111.111-11).
Campo 19 – RG: Informar número do RG (Identidade) do servidor (a) acidentado.
Campo 20 – Telefone Celular: Informar número do telefone celular do servidor (a) acidentado.
Campo 21 – Telefone Residencial: Informar número do telefone fixo residencial do servidor (a) acidentado.
Campo 22 – Endereço: Informar endereço de residência do servidor (a) acidentado.
Campo 23 – Complemento: Informar complemento do endereço, se houver, de residência do servidor (a) acidentado.
Campo 24 – Bairro: Informar nome do bairro de residência do servidor (a) acidentado.
Campo 25 – CEP: Informar CEP da rua de residência do servidor (a) acidentado.
Campo 26 – Município: Informar nome do município de residência do servidor (a) acidentado.
Campo 27 – UF: Informar a Unidade da Federação de residência do servidor (a) acidentado.
Campo 28 – E-mail Funcional: Informar E-mail funcional (institucional), se possuir, do servidor (a) acidentado.
Campo 29 – E-mail Pessoal: Informar E-mail pessoal, se possuir, do servidor (a) acidentado.
##DADOS DO ACIDENTE OU DOENÇA
Campo 30 – Data do Acidente: Informar a data em que o acidente ocorreu. No caso de doença, informar como data do acidente a da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro. A data deverá ser completa, utilizando quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.
Campo 31 – Hora do Acidente: Informar a hora da ocorrência do acidente, utilizando quatro dígitos (Exemplo: 10:45). No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.
Campo 32 – Após Quantas Horas de Trabalho: Informar após quantas horas de trabalho ocorreu o acidente – informar o número de horas decorridas desde o início da jornada de trabalho até o momento do acidente. No caso de doença, o campo deverá ficar em branco.
Campo 33 – Último Dia de Trabalho: Informar último dia de trabalho – informar a data do último dia em que efetivamente houve trabalho do acidentado, ainda que a jornada não tenha sido completa. Exemplo: 23/11/1998. (Observação: Só preencher se no Campo 34 o tipo escolhido for “1 Típico”)
Campo 34 – Tipo: Informe o tipo do acidente, sendo: 1 Típico, 2 Doença e 3 Trajeto.
Campo 35 – Parte (s) do Corpo Atingida (s):
- Para acidente do trabalho: deverá ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente (vide Tabela I);
- Para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas informar o órgão ou sistema lesionado (vide Tabela I).
Obs.: Deverá ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral.
Campo 36 – Agente Causador do Acidente: Informar agente causador do acidente:
Informar o agente diretamente relacionado ao acidente/doença, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho – vide Tabela II, de doenças profissionais ou do trabalho – vide Tabela III).
Campo 37 – Agente Causador da Doença: Informar o agente causador da doença profissional:
Informar o agente diretamente relacionado ao acidente/doença, podendo ser máquina, equipamento ou ferramenta, como uma prensa ou uma injetora de plásticos ou produtos químicos, agentes físicos ou biológicos como benzeno, sílica, ruído ou salmonela. Pode ainda ser consignada uma situação específica como queda, choque elétrico, atropelamento (Tratando-se de acidente do trabalho – vide Tabela II, de doenças profissionais ou do trabalho – vide Tabela III).
Campo 38 – Descrição da Situação Geradora do Acidente ou Doença: Descrever a situação ou a atividade de trabalho desenvolvida pelo acidentado e por outros diretamente relacionados ao acidente. Tratando-se de acidente de trajeto, especificar, em documento anexo assinado e carimbado pelo emitente, o deslocamento e informar se o percurso foi ou não alterado ou interrompido por motivos alheios ao trabalho. Descrever, em documento anexo assinado e carimbado pelo emitente, a atividade de trabalho, o ambiente ou as condições em que o trabalho era realizado (vide Tabela IV).
Obs.: Evitar consignar neste campo o diagnóstico da doença ou lesão (Exemplo: indicar a exposição continuada a níveis acentuados de benzeno em função da atividade de pintar motores com tintas contendo solventes orgânicos, e não benzenismo).
Campo 39 – Houve Afastamento: Informe se houve ou não afastamento do trabalho.
Obs.: É importante ressaltar que a CAT/SP deverá ser emitida para todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade.
Campo 40 – Houve Registro Policial: Informar se houve ou não registro policial. No caso de constar (SIM), deverá ser encaminhada cópia do documento ao SIASS, oportunamente.
Campo 41 – Houve Morte: O campo deverá constar (SIM) sempre que tenha havido morte em tempo anterior ao do preenchimento da CAT/SP, independentemente de ter ocorrido na hora ou após o acidente.
Obs.: Quando houver morte decorrente do acidente ou doença, após a emissão da CAT/SP inicial, o Órgão deverá emitir CAT/SP para a comunicação de óbito. Neste caso, deverá ser anexada cópia da certidão de óbito.
##LOCAL DO ACIDENTE OU DOENÇA
Campo 42 – Local do Acidente: Informar o local onde ocorreu o acidente, sendo:
- Em estabelecimento da empregadora;
- Em Órgão/empresa onde a empregadora presta serviço;
- Em via pública;
- Em área rural;
Obs.: No caso 2, informar o nome e o CGC ou CNPJ do Órgão/empresa onde ocorreu o acidente ou doença.
Campo 43 – Especificação do Local do Acidente: informar de maneira clara e precisa o local onde ocorreu o acidente (Exemplo: pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, nome da rua, etc.).
Campo 44 – Órgão: Este campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou doença ocupacional, ocorrer em Órgão/empresa onde a empregadora presta serviço, devendo ser informado o nome do Órgão/empresa onde ocorreu o acidente ou doença.
Campo 45 – CGC/CNPJ: Este campo deverá ser preenchido quando o acidente, ou doença ocupacional, ocorrer em Órgão/empresa onde a empregadora presta serviço, devendo ser informado o CGC ou CNPJ do Órgão/empresa onde ocorreu o acidente ou doença.
Campo 46 – Município do Local do Acidente: informar o nome do município onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.
Campo 47 – UF: informar a Unidade da Federação onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional.
##TESTEMUNHA (S)
#1#
Campo 48 – Nome – informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.
Campo 49 – Telefone: informar o telefone com (DDD) da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 50 – Endereço: informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 51 – Complemento: informar o complemento, caso exista, do endereço da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. (Ex.: Bloco, sala, etc.)
Campo 52 – Bairro: informar o nome do bairro da cidade da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 53 – CEP: informar o CEP da rua da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 54 – Município: informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 55 – UF: informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
#2#
Campo 56 – Nome – informar o nome completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato, sem abreviaturas.
Campo 57 – Telefone: informar o telefone com (DDD) da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 58 – Endereço: informar o endereço completo da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 59 – Complemento: informar o complemento, caso exista, do endereço da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato. (Ex.: Bloco, sala, etc.)
Campo 60 – Bairro: informar o nome do bairro da cidade da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 61 – CEP: informar o CEP da rua da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 62 – Município: informar o município de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Campo 63 – UF: informar a Unidade da Federação de residência da testemunha que tenha presenciado o acidente ou daquela que primeiro tenha tomado ciência do fato.
Fechamento do Quadro I:
Local e data – Informar o local e a data da emissão da CAT/SP.
Assinatura e Carimbo do Emitente – no caso da emissão pelo próprio segurado ou por seus dependentes, fica dispensado o carimbo, devendo ser consignado o nome legível do emitente ao lado ou abaixo de sua assinatura.
QUADRO II – ATESTADO MÉDICO
Campo 64 – Unidade de Atendimento Médico: Informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.
Campo 65 – Data: Informar a data do atendimento. A data deverá ser completa, utilizando-se quatro dígitos para o ano. Exemplo: 23/11/1998.
Campo 66 – Hora – Informar a hora do atendimento utilizando quatro dígitos. Exemplo: 15:10.
Campo 67 – Houve internação: Informar se ocorreu internação do acidentado, devendo preencher a quadrícula no campo com dígito 1 para “sim” ou dígito 2 para “não”.
Campo 68 – Descrição e Natureza da Lesão: fazer relato claro e sucinto, informando a natureza, tipo da lesão e/ou quadro clínico da doença, citando a parte do corpo atingida, sistemas ou aparelhos.
Campo 69 – Diagnóstico Provável: Informar, objetivamente, o diagnóstico.
Campo 70 – CID – 10: Classificar conforme a Classificação Internacional de Doenças – CID – 10.
Campo 71 – Duração Provável do Tratamento: Informar o período provável do tratamento.
Campo 72 – Deverá o Acidentado Afastar-se do Trabalho Durante o Tratamento: Informar a necessidade do afastamento do acidentado de suas atividades laborais, durante o tratamento, devendo preencher a quadrícula no campo 1 para “sim” ou 2 para “não”.
Campo 73 – Observações: Citar qualquer tipo de informação médica adicional, como condições patológicas pré-existentes, concausas, se há compatibilidade entre o estágio evolutivo das lesões e a data do acidente declarada, se há recomendação especial para permanência no trabalho, etc.
Obs.: Havendo recomendação especial para a permanência no trabalho, justificar.
Fechamento do Quadro II
Local e data – Informar o local e a data do atendimento médico.
Assinatura e Carimbo do Médico com CRM – deverá ser consignada a assinatura do médico atendente e aposto o seu carimbo com o número de registro junto ao Conselho Regional de Medicina – CRM.
3. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1 – A CAT/SP:
Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP é um documento padronizado utilizado pelos órgãos da APF, para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei nº 8.112, de 1990. Trata-se de um importante instrumento notificador que poderá propiciar a associação de informações estatísticas, epidemiológicas, trabalhistas e sociais.
O formulário da CAT/SP, aqui apresentado, foi desenvolvido, seguindo os parâmetros obtidos no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª Edição – Ano 2017, e deve ser preenchido mesmo em caso de suspeita do acidente ou doença, até que seja confirmado seu nexo causal. No caso de haver documento comprobatório de acidente (boletim de ocorrência, fotografia ou outros), recomenda-se sua anexação à CAT/SP. Na hipótese de não haver outra prova, a CAT/SP configurará prova para os fins legais, devendo ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem (Art. 214 da Lei nº 8.112, de 1990).
2 – Quando emitir a Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP?
Todo e qualquer acidente em serviço que provoque ou não lesões no servidor, havendo ou não afastamento de suas atividades, obrigatoriamente deve ser registrado, mediante preenchimento de formulário da “Comunicação de Acidente em Serviço do Serviço Público – CAT/SP”, para que sejam resguardados os direitos do servidor acidentado em serviço, além de possibilitar a análise das condições em que ocorreu o acidente e a intervenção de forma a reduzir, ou mesmo impedir novos casos.
3 – Responsável pela emissão da CAT/SP:
A CAT/SP poderá ser preenchida:
- Pelo próprio servidor;
- Por sua chefia imediata;
- Pela equipe de Vigilância de Ambientes e Processos de Trabalho;
- Por membro da família do servidor;
- Por Perito Oficial em Saúde;
- Por testemunha do acidente.
Caso a CAT/SP não tenha sido preenchida, o profissional de departamento de pessoal ou de saúde que primeiro atender o servidor ficará responsável pelo seu preenchimento.
4 – Tipos:
Acidente Típico: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento das atividades laborais no ambiente de trabalho ou a serviço deste, durante a jornada de trabalho, ou quando estiver à disposição do trabalho. O acidente típico é considerado como um acontecimento súbito e imprevisto, que pode provocar no servidor incapacidade para o desempenho das atividades laborais.
Para caracterizar o acidente típico não é necessário que ele ocorra somente no setor em que o servidor trabalhe, basta que ocorra em qualquer dependência do estabelecimento, se o servidor estiver a serviço, dentro do seu horário de trabalho.
Nos períodos destinados às refeições ou descanso no local de trabalho, o servidor é considerado a serviço do órgão para fins de acidente em serviço, de forma que o acidente nesta hipótese também será considerado como acidente em serviço típico.
Acidente de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa. Para sua caracterização o servidor não poderá desviar de seu percurso habitual por interesse próprio, vez que, se tal fato ocorrer, será considerado acidente comum, o que desobriga o órgão de preencher a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
Doenças Relacionadas ao Trabalho: os trabalhadores podem desenvolver agravos à sua saúde, adoecer ou mesmo morrer por causas relacionadas ao trabalho, como consequência da profissão que exercem ou exerceram, ou pelas condições adversas em que seu trabalho é ou foi realizado. Assim, o perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores resultará da conjunção desses fatores, que podem ser sintetizados em três grupos de causas (Mendes & Dias, 1999):
Grupo I: doenças em que o trabalho é causa necessária, tipificadas pelas doenças profissionais, e pelas intoxicações agudas de origem ocupacional. Ex.: intoxicação por chumbo, sílica, doenças profissionais legalmente reconhecidas.
Grupo II: doenças em que o trabalho pode ser um fator de risco, contributivo, mas não necessário, exemplificadas pelas doenças comuns, mais frequentes ou mais precoces em determinados grupos ocupacionais e para as quais o nexo causal é de natureza eminentemente epidemiológica. Ex.: Hipertensão arterial, doença coronariana, doenças do aparelho locomotor e neoplasias malignas (cânceres), em determinados grupos ocupacionais ou profissões, constituem exemplo típico.
Grupo III: doenças em que o trabalho é provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida ou preexistente. Ex.: doenças alérgicas de pele e respiratórias, transtornos mentais, em determinados grupos ocupacionais ou profissões.
5 – O Acidente em Serviço:
Acidente em serviço é aquele ocorrido com o servidor no exercício do cargo, que se relacione direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, provocando lesão corporal ou perturbação funcional ou que possa causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Equiparam-se ao acidente de serviço aquele que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade do servidor para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação.
São também acidentes em serviço:
- A doença proveniente de contaminação acidental no exercício das atribuições do servidor e o acidente sofrido no local e no horário do trabalho, em consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço;
- Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço;
- Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço;
- Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.
São ainda considerados acidentes:
- Aqueles sofridos, fora do local e horário de serviço, na execução de ordem ou na realização de serviço relacionado às atribuições do servidor, ou na prestação espontânea de qualquer serviço à União para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
- Em viagem a serviço, inclusive para estudo, com ônus ou com ônus limitado, independentemente do meio de locomoção utilizado;
- No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do servidor;
- Os acidentes ocorridos nos períodos destinados à refeição ou descanso, estando o servidor no cumprimento de sua jornada de trabalho.
O nexo causal entre quadro clínico e a atividade é parte indissociável do diagnóstico pericial e se fundamenta numa boa anamnese ocupacional, em dados epidemiológicos, em relatórios das condições de trabalho e em visitas aos ambientes de trabalho, permitindo a correlação do quadro clínico com a atividade.
Não serão equiparadas às doenças relacionadas ao trabalho as doenças degenerativas, as inerentes a grupo etário e as doenças endêmicas adquiridas por habitante de região em que elas se desenvolvam, salvo comprovação de que são resultantes de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
A determinação dos mecanismos envolvidos na gênese/causa dos acidentes de trabalho é importante para práticas de prevenção aos agravos e promoção à saúde dos servidores.
Os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho ocorrem em espaço sujeito à intervenção do poder público por meio de vigilância, assistência e previdência e geram consequências individuais, sociais e financeiras.
São fenômenos que indicam condições de trabalho, sejam ambientais ou organizacionais, ocasionam invalidez ou limitações que, em geral, poderiam ser evitadas por medidas preventivas.
Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP é um documento utilizado para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei 8.112, de 1990. Trata-se de um importante instrumento notificador que associa informações estatísticas, epidemiológicas, trabalhistas e sociais.
Orienta-se que todo e qualquer acidente de trabalho que provoque ou não lesões no servidor tenha registro obrigatório, mediante formulário de CAT/SP, para que sejam analisadas as condições em que ocorreu o acidente e se intervenha de forma a reduzir ou mesmo impedir novos casos, além de se resguardar os direitos do servidor acidentado em serviço.
A caracterização do acidente em serviço poderá, também, ser feita por perito com o apoio da equipe de vigilância e promoção à saúde, de acordo com os critérios legais estabelecidos.
Os afastamentos por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional deverão ser submetidos à perícia oficial em saúde, independentemente do quantitativo de dias de licença.
Considera-se como data do acidente em serviço a da ocorrência do fato. No caso de doença do trabalho, será considerada a data da comunicação à instituição ou a data de entrada do pedido de licença.
A prova do acidente será feita em dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem (art. 214 da Lei nº 8.112 /1990).
O formulário “Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP” é de preenchimento obrigatório em casos de suspeita de acidente em serviço.
A CAT/SP poderá ser preenchida pelo próprio servidor, sua chefia imediata, a equipe de vigilância à saúde do servidor, a família, o perito ou qualquer outra pessoa e encaminhada à respectiva chefia ou a unidade de atenção à saúde do servidor ou ainda à unidade de recursos humanos a qual o servidor estiver vinculado.
A CAT/SP será analisada pela equipe de vigilância e promoção à saúde do servidor para proceder às audiências que julgar necessárias. Caso a CAT/SP não tenha sido preenchida, o profissional que primeiro atender o servidor ficará responsável pelo preenchimento.
O servidor ou seu preposto anexará, quando couber, o Boletim de Ocorrência Policial.
Cabe à equipe de promoção e vigilância orientar e promover as intervenções necessárias no ambiente de trabalho do servidor onde ocorreu o acidente.
Os servidores ocupantes de cargos em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, os contratados por tempo determinado e os empregados públicos anistiados, quando vitimados por acidente de trabalho, deverão ser encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do 15º dia de afastamento do trabalho (conforme art.75, §2, do Decreto nº 3.048/1999).
4. TABELA I
PARTE(S) DO CORPO ATINGIDA(S)
1. CRÂNIO (inclusive encéfalo)
2. OUVIDO (externo, médio, interno, audição e equilíbrio)
3. OLHO (inclusive nervo ótico e visão)
4. NARIZ (inclusive fossas nasais, seios da face e olfato)
5. BOCA (Inclusive lábios, dentes, língua, garganta e paladar)
6. MANDIBULA (inclusive queixo)
7. FACE, PARTES MULTIPLAS (qualquer combinação das partes acima)
8. CABEÇA, PARTES MULTIPLAS (qualquer combinação das partes acima)
9. CABEÇA, NIC
10. BRAÇO (entre o punho a o ombro)
11. BRAÇO (acima do cotovelo)
12. PESCOÇO
13. COTOVELO
14. ANTEBRAÇO (entre o punho e o cotovelo)
15. PUNHO
16. MÃO (exceto punho ou dedos)
17. DEDO
18. MEMBROS SUPERIORES, PARTES MULTIPLAS (qualquer combinação das partes acima)
19. MEMBROS SUPERIORES, NIC
20. OMBRO
21. TÓRAX (inclusive órgãos internos)
22. DORSO (inclusive músculos dorsais, coluna e medula espinhal)
23. ABDOME (inclusive órgãos internos)
24. QUADRIS (inclusive pélvis, órgãos pélvicos e nádegas)
25. TRONCO, PARTE MULTIPLAS (qualquer combinação das partes acima)
26. PERNA (entre o tornozelo e a pélvis)
27. COXA
28. JOELHO
29. PERNA (do tornozelo, exclusive, ao joelho, exclusive)
30. ARTICULAÇÃO DO TORNOZELO
31. PÉ (exceto artelhos)
32. ARTELHO
33. MEMBROS INFERIORES, PARTES MULTIPLAS (qualquer combinação das partes acima)
34. MEMBROS INFERIORES, NIC
35. PARTES MULTIPLAS
36. SISTEMAS E APARELHOS
37. APARELHO CIRCULATÓRIO
38. APARELHO RESPIRATÓRIO
39. SISTEMA NERVOSO
40. APARELHO DIGESTIVO
41. APARELHO GENITO-URINÁRIO
42. SISTEMA MUSCULO-ESQUELÉTICO
43. SISTEMAS E APARELHOS, NIC
44. LOCALIZAÇÃO DA LESÃO, NIC
5. TABELA II
AGENTE CAUSADOR DO ACIDENTE
1. CALÇADA OU CAMINHO PARA PEDESTRE – SUPERFÍCIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS
2. PISO DE EDIFÍCIO – SUPERFÍCIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS
3. ESCADA PERMANENTE CUJOS DEGRAUS PERMITEM APOIO INTEGRAL DO PE, DEGRAU
4. RAMPA – SUPERFÍCIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS
5. PASSARELA OU PLATAFORMA PERMANENTES – SUPERFÍCIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS
6. PISO DE MINA – SUPERFÍCIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS
7. CHÃO – SUPERFÍCIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS
8. PISO DE ANDAIME E PLATAFORMA DESMONTAVEL – SUPERFÍCIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS
9. PISO DE VEÍCULO – SUPERFÍCIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS
10. TELHADO
11. SUPERFÍCIE DE SUSTENTAÇÃO, NIC – SUPERFÍCIE UTILIZADA PARA SUSTENTAR PESSOAS
12. ESCADA MÓVEL OU FIXADA, NIC
13. EDIFÍCIO – EDIFÍCIO OU ESTRUTURA
14. DEPÓSITO FIXO (TANQUE, SILO, PAIOL, ETC) – EDIFÍCIO OU ESTRUTURA
15. CAIS, DOCA – EDIFÍCIO OU ESTRUTURA
16. DIQUE, BARRAGEM – EDIFÍCIO OU ESTRUTURA
17. PONTE, VIADUTO – EDIFÍCIO OU ESTRUTURA
18. ARQUIBANCADA, ESTÁDIO – EDIFÍCIO OU ESTRUTURA
19. ANDAIME, PLATAFORMA – EDIFÍCIO OU ESTRUTURA
20. TORRE, POSTE – EDIFÍCIO OU ESTRUTURA
21. EDIFÍCIO OU ESTRUTURA (EXCETO PISO, SUPERFÍCIE DE SUSTENTAÇÃO OU AREA DE CIRCULAÇÃO), NIC
22. ESCAVAÇÃO (PARA EDIFÍCIO, ESTRADA, ETC)
23. CANAL, FOSSO
24. POÇO, ENTRADA, GALERIA, ETC, DE MINA
25. ESCAVAÇÃO, FOSSO, TÚNEL, NIC
26. SUPERFÍCIE E ESTRUTURA, NIC
27. MARTELO, MALHO, MARRETA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
28. MACHADINHA, ENXO- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
29. FACA, FACÃO- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
30. TESOURA, TESOURAO- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
31. FORMAO, CINZEL- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
32. SERRA, SERROTE- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
33. ALICATE, TORQUES, TENAZ- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
34. PLAINA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
35. LIMA, GROSA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
36. PUNÇÃO, PONTEIRO, VAZADOR, TALHADEIRA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
37. PUA, TRADO, VERRUMA, MÁQUINA DE FURAR MANUAL- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
38. CHAVE DE PARAFUSO- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
39. CHAVE DE PORCA OU DE ABERTURA REGULAVEL, CHAVE DE BOCA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
40. ALAVANCA, PÉ-DE-CABRA- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
41. CORDA, CABO, CORRENTE- FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
42. MACHADO – FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
43. ENXADA, ENXADÃO, SACHO – FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
44. PÁ, CAVADEIRA – FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
45. PICARETA – FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
46. GARFO, ANCINHO, FORÇADO – FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ
47. FERRAMENTA MANUAL SEM FORÇA MOTRIZ, NIC
48. MARTELETE, SOCADOR – FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
49. TALHADEIRA – FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
50. CORTADEIRA, GUILHOTINA- FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
51. SERRA- FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
52. PUNÇÃO, PONTEIRO, VAZADOR- FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
53. PERFURATRIZ – FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
54. REBITADEIRA – FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
55. MÁQUINA DE APARAFUSAR – FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
56. ESMERIL – FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
57. POLITRIZ, ENCERADEIRA – FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
58. FERRO DE PASSAR – FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
59. FERRAMENTA DE SOLDAGEM – FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
60. MASARICO – FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
61. FERRAMENTA ACIONADA POR EXPLOSIVO – FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
62. JATO DE AREIA – FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO
63. FERRAMENTA PORTÁTIL COM FORÇA MOTRIZ OU AQUECIMENTO, NIC
64. SERRA – MÁQUINA
65. TESOURA, GUILHOTINA, MÁQUINA DE CORTAR – MÁQUINA
66. LAMINADORA, CALANDRA – MÁQUINA
67. FURADEIRA, BROQUEADEIRA, TORNO, FREZA – MÁQUINA
68. PRENSA – MÁQUINA
69. PLAINA, TUPIA – MÁQUINA
70. MÁQUINA DE FUNDIR, DE FORJAR, DE SOLDAR
71. BRITADOR, MOINHO – MÁQUINA
72. MISTURADOR, BATEDEIRA, AGITADOR – MÁQUINA
73. PENEIRA MECÂNICA, MÁQUINA SEPARADORA – MÁQUINA
74. POLITRIZ, LIXADORA, ESMERIL – MÁQUINA
75. MÁQUINA DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO DE ESTRADA
76. MÁQUINA DE MINERAÇÃO E PERFURAÇÃO (DE TÚNEL, POÇO, ETC)
77. MÁQUINA AGRÍCOLA
78. MÁQUINA TEXTIL
79. MÁQUINA DE COSTURAR E DE PESPONTAR
80. MÁQUINA DE IMPRIMIR
81. MÁQUINA DE ESCRITÓRIO
82. MÁQUINA DE EMBALAR OU EMPACOTAR
83. MÁQUINA, NIC
84. TRANSPORTADOR POR GRAVIDADE
85. TRANSPORTADOR COM FORÇA MOTRIZ
86. TRANSPORTADOR, NIC
87. GUINDASTE – EQUIPAMENTO DE GUINDAR
88. PONTE ROLANTE – EQUIPAMENTO DE GUINDAR
89. ELEVADOR – EQUIPAMENTO DE GUINDAR
90. ELEVADOR DE CACAMBA PARA MINERAÇÃO – EQUIPAMENTO DE GUINDAR
91. PÁ MECÂNICA, DRAGA – EQUIPAMENTO DE GUINDAR
92. TALHA – EQUIPAMENTO DE GUINDAR
93. PAU DE CARGA – EQUIPAMENTO DE GUINDAR
94. MACACO (MECÂNICO, HIDRÁULICO, PNEUMÁTICO) – EQUIPAMENTO DE GUINDAR
95. GUINCHO PNEUMÁTICO – EQUIPAMENTO DE GUINDAR
96. GUINCHO ELÉTRICO – EQUIPAMENTO DE GUINDAR
97. EQUIPAMENTO DE GUINDAR, NIC
98. CORREIA – DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA MECÂNICA
99. CORRENTE, CORDA, CABO – DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA MECÂNICA
100. TAMBOR, POLIA, ROLDANA – DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA MECÂNICA
101. EMBREAGEM DE FRICÇÃO – DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA MECÂNICA
102. ENGRENAGEM – DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA MECÂNICA
103. DISPOSITIVO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA MECÂNICA, NIC
104. GERADOR – EQUIPAMENTO ELÉTRICO
105. CONDUTOR – EQUIPAMENTO ELÉTRICO
106. TRANSFORMADOR, CONVERSOR – EQUIPAMENTO ELÉTRICO
107. PAINEL DE CONTROLE, BARRAMENTO, CHAVE, INTERRUPTOR, IE
108. REOSTATO, DISPOSITIVO DE PARTIDA E APARELHO DE CONTROLE, CAPACITOR, RETIFICADOR,
109. BATERIA DE ACUMULADORES – EQUIPAMENTO ELÉTRICO
110. MOTOR ELÉTRICO – EQUIPAMENTO ELÉTRICO
111. EQUIPAMENTO MAGNÉTICO – EQUIPAMENTO ELÉTRICO
112. EQUIPAMENTO ELETROLITICO – EQUIPAMENTO ELÉTRICO
113. EQUIPAMENTO DE AQUECIMENTO ELÉTRICO – EQUIPAMENTO ELÉTRICO
114. EQUIPAMENTO ELÉTRICO, NIC
115. MOTOR (COMBUSTÃO INTERNA, VAPOR)
116. BOMBA
117. TURBINA
118. MOTOR, BOMBA, TURBINA, NIC
119. CALDEIRA
120. VASO SOB PRESSÃO (PARA LÍQUIDO, GÁS OU VAPOR)
121. TUBO SOB PRESSÃO (MANGUEIRA OU TUBO PARA LÍQUIDO, GÁS OU VAPOR)
122. CALDEIRA, VASO SOB PRESSÃO, NIC
123. CAIXAO PNEUMÁTICO – EQUIPAMENTO PARA TRABALHO EM AMBIENTE DE PRESSÃO ANORMAL
124. ESCAFANDRO – EQUIPAMENTO PARA TRABALHO EM AMBIENTE DE PRESSÃO ANORMAL
125. EQUIPAMENTO DE MERGULHO – EQUIPAMENTO PARA TRABALHO EM AMBIENTE DE PRESSÃO ANORMAL
126. EQUIPAMENTO PARA TRABALHO EM AMBIENTE DE PRESSÃO ANORMAL, NIC
127. FORNO, ESTUFA, RETORTA, AQUECEDOR DE AMBIENTE, FOGAO, ETC, EXCETO QUANDO A LESAO PRINCIPAL FOR CHOQUEELÉTRICO OU ELETROPLESSÃO – EQUIPAMENTO DE AQUECIMENTO
128. EQUIPAMENTO EMISSOR DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE
129. EQUIPAMENTO DE ILUMINAÇÃO – EQUIPAMENTO EMISSOR DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE
130. ARCO ELÉTRICO – EQUIPAMENTO EMISSOR DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE
131. EQUIPAMENTO EMISSOR DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE, NIC
132. EQUIPAMENTO DE RAIOS-X – EQUIPAMENTO OU SUBSTÂNCIA EMISSORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE
133. REATOR (INCLUI COMBUSTÍVEL E RESÍDUO) – EQUIPAMENTO OU SUBSTÂNCIA EMISSORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE
134. FONTE DE RADIOISOTOPO? EQUIPAMENTO OU SUBSTÂNCIA EMISSORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE
135. EQUIPAMENTO OU SUBSTÂNCIA EMISSORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE, NIC
136. BICICLETA
137. TRICICLO
138. MOTOCICLETA, MOTONETA
139. VEÍCULO RODOVIÁRIO MOTORIZADO
140. VEÍCULO SOBRE TRILHO
141. VEÍCULO AQUÁTICO
142. AERONAVE
143. EMPILHADEIRA
144. REBOCADOR MECÂNICO, MULA MECÂNICA
145. CARRO DE MÃO
146. TRATOR
147. VEÍCULO DE TERRAPLENAGEM
148. VEÍCULO DE TRAÇÃO ANIMAL
149. VEÍCULO DESLISANTE
150. VEÍCULO FUNICULAR (TRAÇÃO POR CABO)
151. VEÍCULO, NIC
152. FERRAMENTA, MÁQUINA, EQUIPAMENTO, VEÍCULO, NIC
153. COMPOSTO METÁLICO (DE CHUMBO, MERCURIO, ZINCO, CADMIO, CROMO, ETC)
154. COMPOSTO DE ARSENIO
155. GÁS CARBÔNICO (DIÓXIDO DE CARBONO, CO2)
156. MONÓXIDO DE CARBONO (CO)
157. ÓXIDOS DE NITROGÊNIO (VAPORES NITROSOS)
158. ÁCIDO
159. ÁLCALI
160. COMPOSTO DE FÓSFORO
161. DISSULFETO DE CARBONO
162. CIANETO OU COMPOSTO DE CIANOGÊNIO
163. ÁLCOOL
164. TETRACLORETO DE CARBONO
165. COMPOSTO ORGÂNICO HALOGENADO (TRICLORETILENO, A
166. COMPOSTO AROMATICO (BENZOL, TOLUOL, XILOL, ANILINA, ETC)
167. SUBSTÂNCIA QUÍMICA, NIC
168. ÁGUA – USAR QUANDO O ESTADO LÍQUIDO CONTRIBUIR PREPONDERANTEMENTE PARA A OCORRÊNCIA
169. LÍQUIDO, NIC
170. PARTÍCULAS – NÃO IDENTIFICADAS
171. PELE, CRINA, PELO, LÃ (EM BRUTO) – PRODUTO ANIMAL
172. PENA – PRODUTO ANIMAL
173. COURO CRU OU CURTIDO – PRODUTO ANIMAL
174. OSSO – PRODUTO ANIMAL
175. PRODUTO ANIMAL, NIC
176. MADEIRA (TORO, MADEIRA SERRADA, PRANCHÃO, POSTE, BARROTE, RIPA E PRODUTO DE MADEIRA)
177. PRODUTO MINERAL METÁLICO – PRODUTO DE MINERAÇÃO EM BRUTO OU BENEFICIADO, COMO MINERIO E CONCENTRADO DEMINÉRIO.
178. METAL – INCLUI LIGA FERROSA E NÃO FERROSA, TUBO, PLACA, PERFIL, TRILHO, VERGALHAO, ARAME, PORCA, REBITE, PREGO,ETC INCLUI METAL FUNDIDO, LINGOTE E SUCATA DE FUNDIÇÃO, EXCETO MINÉRIO
179. PRODUTO MINERAL NÃO METÁLICO – PRODUTO DE MINERAÇÃO, ESCAVAÇÃO, DESBARRANCAMENTO, ETC, COMO DETRITO,ARGILA, AREIA, CASCALHO, PEDRA, ETC
180. PETRÓLEO BRUTO, BRUTO REDUZIDO
181. ASFALTO, ALCATRÃO, PICHE
182. ÓLEO COMBUSTÍVEL
183. PARAFINA, ÓLEO LUBRIFICANTE E DE CORTE, GRAXAS
184. GASÓLEO, ÓLEO DIESEL
185. QUEROSENE
186. NAFTA E SOLVENTE DE NAFTA (ETER DE PETRÓLEO, ALCOOL MINERAL, SOLVENTE AROMÁTICO, ETC)
187. GASOLINA (EXCETO QUANDO A OCORRENCIA FOR CAUSADA PREPONDERANTEMENTE POR COMPOSTO DE CHUMBO)
188. HIDROCARBONETO GASOSO (INCLUI GÁS LIQUEFEITO, GÁS ENCANADO DE NAFTA, GÁS NATURAL)
189. CARVÃO
190. COQUE
191. GÁS ENCANADO DE CARVÃO
192. PRODUTO DE PETRÓLEO E DE CARVÃO, NIC
193. VIDRARIA, FIBRA DE VIDRO, LÂMINA, ETC, EXCETO FRASCO, GARRAFA
194. TIJOLO E TELHA – CERÂMICA
195. LOUCA DE MESA E OUTROS UTENSÍLIOS (DE PORCELANA, BARRO, ETC) – CERÂMICA
196. TUBO, MANILHA – CERÂMICA
197. REVESTIMENTO CERÂMICO (AZULEJO, MOSAICO, ETC) – CERÂMICA
198. LOUCA SANITÁRIA (PIA, VASO SANITÁRIO, ETC) – CERÂMICA
199. CERÂMICA, NIC
6. TABELA III
AGENTE CAUSADOR DA DOENÇA PROFISSIONAL
1. REAÇÃO DO CORPO A SEUS MOVIMENTOS – MOVIMENTO VOLUNTÁRIO
2. ESFORÇO EXCESSIVO AO ERGUER OBJETO
3. ESFORÇO EXCESSIVO AO EMPURRAR OU PUXAR OBJETO
4. ESFORÇO EXCESSIVO AO MANEJAR, SACUDIR OU ARREMESSAR OBJETO
5. ESFORÇO EXCESSIVO, NIC
6. EXPOSIÇÃO A ENERGIA ELÉTRICA
7. CONTATO COM OBJETO OU SUSBSTÂNCIA A TEMPERATURA MUITO ALTA
8. CONTATO COM OBJETO OU SUSBSTÂNCIA A TEMPERATURA MUITO BAIXA
9. EXPOSIÇÃO A TEMPERATURA AMBIENTE ELEVADA
10. EXPOSIÇÃO A TEMPERATURA AMBIENTE BAIXA
11. INALAÇÃO DE SUBSTÂNCIA CÁUSTICA, TÓXICA OU NOCIVA
12. INGESTAO DE SUBSTÂNCIA CÁUSTICA, TÓXICA OU NOCIVA
13. ABSORÇÃO (POR CONTATO) DE SUBSTÂNCIA CÁUSTICA, TÓXICA OU NOCIVA
14. INALAÇÃO, INGESTAO E ABSORÇÃO, NIC
15. IMERSÃO
16. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE
17. EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO IONIZANTE
18. EXPOSIÇÃO AO RUÍDO
19. EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÃO
20. EXPOSIÇÃO A PRESSÃO AMBIENTE ELEVADA
21. EXPOSIÇÃO A PRESSÃO AMBIENTE BAIXA
22. EXPOSIÇÃO A POLUIÇÃO DA ÁGUA
23. EXPOSIÇÃO A POLUIÇÃO DO AR
24. EXPOSIÇÃO A POLUIÇÃO, NIC
25. ATAQUE DE SER VIVO POR MORDEDURA, PICADA, CHIFRADA, COICE, ETC, NÃO SE APLICANDO NO CASO DE HAVER PEÇONHA OUTRANSMISSÃO DE DOENÇA
26. ATAQUE DE SER VIVO COM PEÇONHA
27. ATAQUE DE SER VIVO COM TRANSMISSÃO DE DOENÇA
28. ATAQUE DE SER VIVO (INCLUSIVE DO HOMEM), NIC
29. TIPO, NIC
30. TIPO INEXISTENTE
7. TABELA IV
SITUAÇÃO GERADORA DO ACIDENTE OU DOENÇA
1. IMPACTO DE PESSOA CONTRA OBJETO EM MOVIMENTO
2. IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA DE OBJETO QUE CAI
3. IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA DE OBJETO PROJETADO
4. IMPACTO SOFRIDO POR PESSOA, NIC
5. APRISIONAMENTO EM, SOBRE OU ENTRE OBJETOS EM MOVIMENTO CONVERGENTE
6. APRISIONAMENTO EM, SOBRE OU ENTRE OBJETO PARADO E OUTRO EM MOVIMENTO
7. APRISIONAMENTO EM, SOBRE OU ENTRE DOIS OU MAIS OBJETOS EM MOVIMENTO
8. APRISIONAMENTO EM, SOBRE OU ENTRE DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO
9. APRISIONAMENTO EM, SOB OU ENTRE, NIC
10. ATRITO OU ABRASÃO POR ENCOSTAR, PISAR, AJOELHAR OU SENTAR EM OBJETO
11. ATRITO OU ABRASÃO POR MANUSEAR OBJETO
12. ATRITO OU ABRASÃO POR OBJETO EM VIBRAÇÃO
13. ATRITO OU ABRASÃO POR CORPO ESTRANHO NO OLHO
14. ATRITO OU ABRASÃO POR COMPRESSÃO REPETITIVA
15. ATRITO OU ABRASÃO, NIC
16. ESFORÇO EXCESSIVO AO ERGUER OBJETO
17. ESFORÇO EXCESSIVO AO EMPURRAR OU PUXAR OBJETO
18. ESFORÇO EXCESSIVO AO MANEJAR, SACUDIR OU ARREMESSAR OBJETO
19. ESFORÇO EXCESSIVO, NIC
20. ELÉTRICA, EXPOSIÇÃO A ENERGIA
21. INALAÇÃO DE SUBSTÂNCIA CÁUSTICA, TÓXICA OU NOCIVA
22. INGESTAO DE SUBSTÂNCIA CÁUSTICA
23. ABSORÇÃO DE SUBSTÂNCIA CÁUSTICA
24. INALAÇÃO, INGESTAO OU ABSORÇÃO, NIC
25. POLUIÇÃO DA ÁGUA, AÇÃO DA
26. POLUIÇÃO, NIC, EXPOSIÇÃO À
27. ATAQUE DE SER VIVO POR MORDEDURA, PICADA, CHIFRADA, COICE, ETC
28. ATAQUE DE SER VIVO COM PEÇONHA
29. ATAQUE DE SER VIVO COM TRANSMISSÃO DE DOENÇA
30. ATAQUE DE SER VIVO, NIC
8. Dúvidas
Entre em contato com a DSST no e-mail: dsst@contato.ufsc.br ou no ramal 4261.