Adicionais Ocupacionais
Os adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante), bem como a gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, estabelecidos na legislação vigente, são formas de remuneração do risco à saúde dos trabalhadores e têm caráter transitório, enquanto durar a exposição.
Orientação para solicitação dos adicionais ocupacionais
A concessão de adicionais ocupacionais é realizada por meio da emissão de portaria emitida pelas direções das unidades administrativas.
A solicitação do Adicional Ocupacional deverá seguir as orientações, conforme PORTARIA NORMATIVA Nº 504/2025/GR, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Verifique o fluxograma.
Como cadastrar no SPA
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ASSUNTO: 12 – “Adicional – Insalubridade” ou
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ASSUNTO: 14 – “Adicional – Periculosidade” ou
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ASSUNTO: 1668 – “Adicional – Gratificação por trabalhos com Raio-X” ou
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ASSUNTO: 1669 – “Adicional – Irradiação Ionizante”
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
CONTATO
No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail dsst@contato.ufsc.br ou equipe.




